Proposta para Admissão de Novos Associados
Rua Passos Manuel, 137
4000-385 PORTO
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Contribuições mínimas
(Previstas no Artigo 4º dos Estatutos)
| Individual | Coletivo | |
| Sócio Fundador | € 25,00 | € 500,00 |
| Sócio Fundador Benfeitor | € 500,00 | € 10.000,00 |
| Sócio Ordinário | € 50,00 | € 1.000,00 |
| Sócio Benfeitor | € 1.000,00 |
€ 20.000,00 |
Valores das Joias e quotas mensais a partir de 01 de Janeiro de 2005:
(De acordo com a deliberação da A. G. de 24 de Maio de 2004)
| Joia | Quota mensal | |
| Sócio Fundador Individual | 25,00 € | 1,00 € |
| Sócio Fundador Benfeitor Ind. | 500,00 € | 5,00 € |
| Sócio Fundador Coletivo | 500,00 € | 5,00 € |
| Sócio Fundador Benfeitor Colet. |
10.000,00 € | 100,00 € |
| Sócio Ordinário Individual | 50,00 € | 1,00 € |
| Sócio Ordinário Coletivo | 1.000,00 € | 10,00 € |
| Sócio Benfeitor Individual | 1.000,00 € | 10,00 € |
| Sócio Benfeitor Coletivo | 20.000,00 € | 200,00 € |
1. São direitos dos associados:
a) participar nas assembleias gerais da Associação;
b) designar e ser designado para os órgãos sociais da Associação;
c) receber o cartão de “Amigo do Coliseu”, nos termos do presente regulamento, e usufruir dos benefícios a ele inerentes;
d) receber, no momento da sua filiação, um documento comprovativo da contribuição inicial feita, a joia, para poder usufruir dos benefícios fiscais, nos termos da declaração de utilidade pública que foi conferida à Associação Amigos do Coliseu do Porto, por despacho do Sr. Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República II série, nº 51, de 29 de Fevereiro de 1996, de acordo com o Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de Novembro.
2. É dever dos associados:
a) Pagar a quota fixada pela Assembleia Geral e que, até nova deliberação por ela tomada sobre a matéria, por maioria de votos expressos, será equivalente a um por cento das contribuições mínimas fixadas em anexo, com um mínimo de € 1 (um Euro) /mês;
b) Nos termos da deliberação tomada na Assembleia Geral de 24 de Maio de 2004, a quotização deverá ser paga anual ou semestralmente, e sempre no primeiro mês do período a que se refere.
3. Para efeitos do disposto no número 1., todos os Associados receberão um cartão identificador da sua qualidade de “Amigo do Coliseu”.
4. Este cartão de Associado é pessoal e intransmissível.
5. O cartão de Associado confere, ainda, os seguintes direitos especiais:
a) Oferta de um bilhete para o primeiro espetáculo a ser apresentado pela Associação após a sua filiação como associado;*
b) Desconto de 20% nos espetáculos que forem produzidos ou coproduzidos e da responsabilidade da Associação;
c) Prioridade de reserva de bilhetes nos espetáculos acima referidos, até 48 horas antes do espetáculo;
d) Receber informação periódica sobre a programação do Coliseu;
e) Assistir gratuitamente a um espetáculo anual destinado a todos os Associados que, salvo caso de força maior, será o Circo de Natal, podendo trazer um acompanhante;
f) Um seguro de acidentes pessoais, no valor de € 2.500,00, cobrindo os riscos de morte ou invalidez permanente, com exceção dos acidentes de trabalho e da prática de atividades desportivas ou outras consideradas de risco.
* (sujeito à disponibilidade da sala)
6. Para poderem beneficiar destas regalias, os Associados deverão ter em dia a liquidação das suas quotizações, conforme determinado nos Estatutos e no presente Regulamento, e de acordo com as deliberações que vierem a ser tomadas sobre esta matéria em Assembleia Geral.
7. Quota mínima:
a) A quota mensal mínima estabelecida é equivalente a 1% do valor da contribuição inicial mínima para cada categoria de Associado, calculada nos termos do Anexo a este Regulamento;
b) A quotização deverá ser paga anual ou semestralmente, e sempre no primeiro mês do período (ano ou semestre) a que se refere.
8. O pagamento das quotizações deverá ser feito:
a) na sede da Associação;
b) por cheque, ou vale postal, emitido à ordem de:
Associação Amigos do Coliseu do Porto
Rua Passos Manuel, 137
4000-385 PORTO
c) por depósito bancário na conta nº 1 6524 963 000 001, do Banco BPI;
d) por transferência bancária para o NIB 0010 0000 6524 963 0001 24;
e) nos casos de transferência ou depósito bancários deverá ser sempre indicado o nome, e o número de associado.
9. Perderão a qualidade de associados:
a) os que a ela renunciarem, por comunicação escrita dirigida à Direção;
b) os que forem excluídos, mediante deliberação da Assembleia Geral, por violação ou desrespeito dos fins da Associação, depois de terem sido ouvidos sobre a acusação que lhes for movida;
c) Os que estiverem em mora há mais de seis meses no pagamento das quotas devidas à Associação e que, notificados por carta registada com aviso de recepção para pagarem esse montante, acrescido de uma indemnização moratória, correspondente a cinco por cento da soma em dívida, o não façam no prazo de sessenta dias a contar da recepção dessa comunicação.
Porto, 13 de Julho de 2012.
A Direção